Notícias

Como é o procedimento para pedidos de mudança de classe/aumento de potência?

Entidade encaminha projeto de viabilidade técnica. Se estiver em conformidade com a Portaria MC n.º 275, de 29/03/2010, e autorizado pelo Ministério das Comunicações, a solicitação será cadastrada no Sistema de Reserva de Canais (SRC) e a Anatel procederá ao estudo quanto à viabilidade da mudança do respectivo Plano Básico de Canais. Caso a alteração pretendida pela entidade seja considerada viável, a alteração do respectivo Plano Básico de Canais irá para Consulta Pública.

Efetivada a Consulta Pública pela Anatel, o canal é alterado no respectivo Plano Básico de Canais, caso não existam objeções por parte da Anatel.
Se houver cobrança de diferença de valor de outorga (quando ocorrer alteração de grupo de enquadramento, no caso de outorgas onerosas), a entidade receberá o valor informado pelo Ministério das Comunicações por meio de correspondência oficial.
A entidade deve, então, enviar projeto de enquadramento nas novas condições aprovadas em até 90 dias após finalizada a Consulta Pública.
Lembrando que a análise do projeto de novas condições de operação só será realizada após comprovação do pagamento da diferença de valor de outorga, quando for o caso.
O Ministério das Comunicações aprova as novas condições, caso não haja irregularidades.
Após a aprovação do projeto de enquadramento nas novas condições de operação, a entidade encaminha, ao Ministério das Comunicações, requerimento juntamente com o formulário de vistoria para fins de licenciamento, conforme Portaria SCE/MC nº 159, de 8/04/2009, publicada no D.O.U. de 09/04/2009.
Não havendo irregularidades no laudo apresentado, o Ministério das Comunicações procede com o novo licenciamento da estação.
fonte: http://www.mc.gov.br/
About RAPHAEL NEVES SOUZA

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *